decreto nº 32.839, de 22 de maio de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, de Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º - O Comandante da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE COMANDO E ESTADO MAIOR DA AERONÁUTICA

Tabela Numérica Especial de Extranumeráio-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

3

...............................

68,80

-

-

3

......................................

21

-

-

15

...............................

63,20

1

-

15

......................................

20

-

1

18

 

 

 

 

18

 

 

 

1

 

Aux. de Artífice

 

 

 

 

Aux. de Artífice

 

 

 

3

...............................

57,60

-

-

3

......................................

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

...............................

68,80

-

-

1

......................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Eletricista

Cr$

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

...............................

68,80

-

-

1

......................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Encadernador

 

 

 

 

Encadernador

 

 

 

2

...............................

63,20

-

-

2

.....................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Impressor

 

 

 

 

Impressor

 

 

 

1

...............................

76,00

-

-

1

......................................

22

-

-

2

...............................

68,80

-

-

2

......................................

21

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Linotiopista

 

 

 

 

Linotipista

 

 

 

1

...............................

76,00

-

-

1

......................................

26

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Mestre Eletricista

 

 

 

 

Mestre Eletricista

 

 

 

1

...............................

76,00

-

-

1

......................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

2

...............................

76,00

-

-

2

.....................................

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

1

...............................

63,20

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

Servente

 

 

 

13

...............................

57,00

-

-

13

.....................................

19

-

-

13

 

 

 

 

13