DECRETO Nº 32.842, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Policlínica de aeronáutica de São Paulo do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Policlínica de Aeronáutica de São Paulo do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único – A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Policlínica da Aeronáutica de São Paulo, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Diretor da Policlínica de Aeronáutica de São Paulo expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

POLICLÍNICA DE AERONÁUTICA DE SÃO PAULO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista.

(Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

10

......................

68,80

-

-

10

.................

21

-

-

10

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Encarregado de Rouparia

 

 

 

 

Encarregado de Rouparia

 

 

 

1

.....................

56,00

-

-

1

.................

19

-

-

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

1

......................

76,00

-

-

1

.................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

......................

68,80

-

-

1

.................

21

-

-

1

......................

58,80

-

-

1

.................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

......................

52,40

-

-

2

.................

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

2

.........................

63,20

-

-

2

.................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

2

......................

53,20

-

-

2

.................

20

-

-

2

 

 

 

 

2