DECRETO Nº 32.843, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica de Canôas do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica de Canôas do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Aeronáutica de Canôas, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Diretor do Hospital de Aeronáutica de Canôas expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

HOSPITAL DE AERONÁUTICA DE CANÔAS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

Auxiliar de cozinheiro

Cr$

 

 

 

Auxiliar de cozinheiro

 

 

 

1

...................................

53,30

-

-

1

......................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Auxiliar de Eletricista

 

 

 

 

Auxiliar de eletricista

 

 

 

1

...................................

58,90

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Bombeiro Eletricista

 

 

 

 

Bombeiro Eletricista

 

 

 

1

...................................

65,00

-

-

1

......................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

...................................

58,90

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Copeiro

 

 

 

 

Copeiro

 

 

 

2

...................................

53,30

-

-

2

......................................

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Costureiro

 

 

 

 

Costureiro

 

 

 

1

...................................

53,30

-

-

1

......................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

...................................

58,90

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Encarregado de Rouparia

 

 

 

 

Encarregado de Rouparia

 

 

 

1

...................................

58,90

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

1

...................................

58,90

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

...................................

58,90

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Motorista

Cr$

 

 

 

Motorista

 

 

 

3

...................................

58,90

-

-

3

.....................................

20

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

2

...................................

58,90

-

-

2

......................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

...................................

58,90

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Revelador

 

 

 

 

Revelador

 

 

 

2

...................................

58,90

-

-

2

......................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

Servente

 

 

 

5

...................................

53,30

-

-

5

......................................

19

-

-

5

 

 

 

 

5