DECRETO Nº 32.848, DE 23 DE MAIO DE 1953.

Aprova o Regulamento para a Diretoria de eletricidade da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getulio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE ELETRÔNICA DA MARINHA

CAPITULO I

DOS FINS

Art. 1º A Diretoria de eletrônica da Marinha (DE1) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar as atividade técnicas e administrativas relacionadas com os equipamentos eletrônicos e de telecomunicações da MB e com os sistemas e demais material técnico que lhes são correlatos, estudando os fenômenos a êles ligados e também tratando das atividades disso decorrentes.

Parágrafo único. A DE1 é subordinada:

a) ao Ministro da Marinha, quanto a diretivas gerais;

b) ao Estado-Maior da Armada, quanto ao comando e à logística de consumo;

c) à Secretaria Geral da Marinha, quanto à logística de produção e à administração dos negócios da MB

Art. 2º À DE1 competira:

a) planejar sua atividades;

b) projetar, especificar, fabricar ou adquirir, manter fornecer às Fôrcas, Estabelecimentos Navais e Serviços da MB, instalar, controlar e reparar todos os equipamentos e material eletrônicos, exceto os que forem especificamente da alçada de outra Diretoria;

c) estudar, no âmbito do interêsse da MB, os fenômenos relativos à propagação de ondas sonoras, eletromagnéticas e luminosas, a física nuclear, a energia atômica, os raios X de decifração e a piezoeletiricidade, também tratando das atividades disso decorrentes;

d) proceder a estudos e pesquisas tendentes a proporcionar maior eficiência do material de sua competência procurando nêle introduzir aperfeiçoamentos de utilidade para MB;

e) estabelecer normas, instruções e rotinas técnicas para a utilização, o funcionamento, a segurança, a manutenção e a conservação dos sistemas, equipamentos e material de sua competência;

f) acompanhar o processo industrial e cientifico no que concerne a todo o material de sua competência, procurando estimular sua produção pela industria nacional;

g) cooperar, no setor de suas atribuições com os outros órgãos técnicos nacionais, especialmente com os das demais Forcas Armadas;

h) representar a MB em congressos ou conferencias técnicas sôbre assunto de sua alçada;

i) emitir parecer sôbre assuntos técnicos de sua alçada;

j) fornecer, pela MB, certificados de habilitação de técnicos em eletrônica.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Estrutura Orgânica

Art. 3º Alem do Diretor-Geral de Eletrônica da Marinha e seu Gabinete, a DE1 disporá de um Conselho Técnico, de uma Vice-Diretoria, de um Grupo de Inspeção e dos seguintes Departamentos:

Departamento de Estudos (DE - 10),

Departamento de Experiências e Pesquisas (DE1 – 20),

Departamento Industrial (DE1 - 30) e

Departamento de Intendência (DE1 - 40).

Parágrafo único. A Vice-Diretoria será constituída pelo vice Diretor de Eletrônica assessorado pela Divisão de Serviços Gerais.

Art. 4º O Conselho Técnico, órgão consultivo da DE1, será subordinado ao Diretor-Geral de Eletrônica da Marinha (DGE1) e constituído de oficiais especializados ou técnicos civis, servindo ou não na DE1, de acôrdo com o que fôr estabelecido no Regimento Interno e em entendimentos com os outros órgãos interessados.

Atribuições dos Diversos Órgãos

Art. 5º O DGE1, Assessor Técnico do Ministro da Marinha em assuntos de eletrônica, será o responsável pelo fornecimento do apoio logístico às Fôrças, Estabelecimento Navais e Serviços do MB no que se referir a todo o material de competência da DE1.

Art. 6º O DGE1 será o responsável pela elaboração, direção e controle dos programas referentes as atividades da DE1 e dos órgãos que lhe forem subordinados.

Art. 7º O DGE1 manterá assídua colaboração com Inspetor Geral das Marinha, visando corrigir falhas ou erros que forem verificados e aperfeiçoar os serviços.

Art. 8º No desempenho de suas atribuições, o DGE1 terá como auxiliares diretos o Vice-Diretor, o Conselho Técnico e seu Gabinete.

Vice-Diretoria (DE1 - 05)

Art. 9º A Vice-Diretoria (DE1 - 05) competira:

a) providenciar a execução das diretivas e ordens do DGE1;

b) coordenar e interpretar os planos, normas e programas da DE1;

c) coordenar e fiscalizar as atividade dos diversos órgãos das DE1 ou a ela subordinados e promover seu desenvolvimento;

d) controlar a aplicação das leis, decretos e regulamentos, pelo pessoal da DE1 ou dos órgãos a ela subordinados;

e) manter as publicações da DE1 e providenciar sua conveniente divulgação e atualização ou elaboração de novas;

f) administrar a DE1 e seu pessoal;

g) superintender a administração dos Estabelecimentos e Serviços subordinados à DE1;

h) estudar e solucionar os assuntos administrativos que não forem especificamente da alçada dos outros órgãos da DE1;

i) coletar os dados estatísticos que devam ser encaminhados a Secretaria Geral da Marinha.

Conselho Técnico (DE1 - 03)

Art. 10. Ao conselho Técnico (DE1 - 3) competira:

a) estudar os assuntos de ordem técnica de competencia da DE1, no âmbito de responsabilidade desta;

b) elaborar os planos e programas para os trabalhos da DE1;

c) indicar doutrina capaz de assegurar às atividades da DE1 orientação conveniente e estável;

d) elaborar os pareceres técnicos da DE1.

Grupo de inspeção (DE1 -06)

Art. 11. Ao Grupo de Inspeção (DE1 - 06), constituído por um Chefe assessorado por oficiais da própria DE1, competira:

a) inspecionar periòdicamente todos os órgãos sob o contrôle técnico ou administração da DE1, atendendo as ordens do DGE1 e as instruções ou recomendações da Inspetora Geral da Marinha e procurando especialmente constatar:

I - as condições do pessoal, a ação que lhe compete por efeito dos regulamentos e disposições legias em vigor e o modo como a exerce;

II - a situação e qualidade do material; deficiências e falhas, ocasionais ou sistemáticas, em sua manutenção, condução ou utilização;

III - defeitos ou desajustagens da organização ou dos métodos de trabalho;

b) proceder às inspeções que fôrem solicitadas pela Inspetoria Geral da Marinha;

c) apresentar ao DGE1 relatório das inspeções a que proceder, sugerindo-lhe providências para sanar irregularidades ou falhas observadas e para melhorar os serviços da DE1, dêles enviando cópia ao Inspetor Geral da Marinha;

d) manter o DGE1 ao par das atividades da DE1 e dos órgãos que lhe fôrem subordinados.

Departamentos

Art. 12. os Departamentos serão dirigidos por Chefes com ampla iniciativa, dentro de suas respectivas esferas de ação, e responsáveis pela perfeita execução do que lhes compete, conforme abaixo se específica.

Art.13. Ao Departamento de Estudos (DE1 - 10) competirá:

a) acompanhar a execução dos planos de atividades adotados para a DE1 e órgãos que lhe fôrem subordinados, mantendo o DGE1 ao corrente de seu progresso e apresentando sugestões para melhorá-la;

b) propor ampliações, reduções ou modificações dos planos adotados, mesmo durante sua execução;

c) estudar, no âmbito do interêsse da MB, os fenômenos relativos à propagação de ondas sonoras, eletromagnéticas e luminosas, a física nuclear, a energia atômica, os raios X, de difração e a piezoeletricidade, também incentivando tais estudos no país;

d) organizar os elementos informativos necessários à mobilização dos recursos industriais do país, utilizáveis na fabricação de aparelhos eletrônicos;

e) organizar o plano de ensino técnico profissional do pessoal civil da DE1;

f) estudar, projetar, especificar e apreciar os equipamentos eletrônicos da MB, os sistemas e demais material técnico a êles correlatos, inclusive os sistemas de telecomunicações indicando alterações capazes de aumentar sua eficiência;

g) estabelecer a dotação de equipamentos e material técnico da competência da DE1, para as Fôrças e Estabelecimentos Navais e para os Centros de Eletrônica, também estabelecendo os estoques da DE1;

h) provar a padronização de todo o material afeto à DE1, a uniformização de sua nomenclatura e simbologia, em coordenação com as demais Diretorias interessadas;

i) elaborar as publicações da DE1;

j) elaborar manuais, instruções e normas para fabricação, instalação, utilização, funcionamento, manutenção e conservação do material afeto à DE1;

l) manter a biblioteca e o arquivo técnico da DE1;

m) acompanhar o progresso, científico e técnico, da eletrônica, estimulando-o no país.

Art. 14. Ao Departamento de Experiências e Pesquisas (DE1 - 20), competirá:

a) estabelecer programas e normas para as experiências e pesquisas que interessam à DE1;

b) realizar, promover e auxiliar experiências e pesquisas que interessem ao material e assuntos da competência da DE1;

c) efetuar a perícia de todo o material afeto à DE1;

d) orientar os laboratórios de pesquisas, provas e medidas, e as fábricas que tratem de material afeto à DE1.

Art. 15. Ao Departamento Industrial (DE1 - 30), competirá:

a) construir, instalar, alterar e reparar os equipamentos e sistemas a cargo da DE1, em coordenação com os Departamentos de Estudos e de Experiências e Pesquisas;

b) manter e aperfeiçoar os centros de reparos e oficinas a cargo da DE1;

c) provar a recuperação do material de competência da DE1;

d) prestar auxílio aos demais Departamentos, no que depender de seus recursos;

e) preparar o material a ser expedido pela DE1.

Art. 16. Ao Departamento de Intendência (DE1 - 40) competirá:

a) lavrar contratos;

b) adquirir o material de competência da DE1;

c) executar o Serviço de Intendência da DE1;

d) conhecer a situação dos estoques de material de competência da DE1, sugerindo medidas capazes de conservá-los dentro dos limites estabelecidos;

e) organizar estatísticas de consumo do material de competência da DE1;

f) elaborar a proposta orçamentária da DE1 e dos órgãos a ela subordinados;

g) coligir e analisar os dados referentes à contabilidade industrial dos órgãos subordinados à DE1, indicando providências para seu aperfeiçoamento.

Art. 17. Os Departamentos serão subdivididos em tantas Divisões e Seções quantas fôrem necessárias de acôrdo com o que estabelecer o Regulamento Interno da DE1.

Gabinete (DE1 - 02)

Art. 18. Ao Gabinete do DGE1 (DE1 - 02) competirá:

a) o desempenho de funções de representação;

b) a correspondência de caráter pessoal do DGE1.

CAPÍTULO III

DO PESSOAL

Art. 19 A DE1 disporá do seguinte pessoal:

a) um Diretor-Geral de Eletrônica, oficial general, da ativa, do Corpo da Armada;

b) um Vice-Diretor, capitão-de-mar-e-guerra, da ativa, do CA ou do CETN, de preferência especializado em eletrônica;

c) um Chefe do Grupo de Inspeção, capitão-de-mar-e-guerra, da ativa, do CA ou do CETN, de preferência especializado em eletrônica;

d) três Chefes de Departamentos (de Estudos, de Experiências e Pesquisas e Industrial), capitães-de-fragata, da ativa, do CA ou do CETN, especializados em eletrônica;

e) um Chefe do Departamento de Intendência, oficial superior, da ativa, do CIM;

f) um Assistente do DGE1, capitão-de-corveta, da ativa, do CA;

g) tantos capitães-de-corveta e capitães-tenentes, da ativa, dos diversos Corpos e Quadros da MB, e técnicos civis quantos fôrem necessários aos encargos das Divisões;

h) um Ajudante de Ordens do DGE1, capitão-tenente, da ativa, do CA;

i) tantos oficiais, da ativa ou da reserva, dos diversos Corpos e Quadros da MB, funcionários e técnicos civis quantos fôrem necessários aos serviços da DE1, de acôrdo com o que estabelecer o Regimento Interno;

j) tantos suboficiais, sargentos, marinheiros, fuzileiros, taifeiros e servidores civis quantos fôrem necessários, de acôrdo com os efetivos que fôrem fixados no Regimento Interno.

§ 1º. Enquanto as atividades da DE1 o permitirem, o Vice-Diretor acumulará as funções de Chefe do Grupo de Inspeção.

§ 2º. Enquanto houver deficiência de oficiais da ativa especializados em eletrônica, poderão ser designados, mesmo para a chefia de Departamento e encargo de Divisões, oficiais da reserva.

Art. 20. As atribuições do pessoal serão discriminadas no Regimento Interno da DE1.

Art. 21. O pessoal da DE1 será nomeado, designado ou admitido de acôrdo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Ficarão subordinados técnicamente à DE1 todos os órgãos dos seguintes tipos: Centros de Eletrônica e Material de Telecomunicações, Fábricas de Material Eletrônico e de Telecomunicações, Laboratórios Especializados em assuntos de Eletrônica, Oficinas Distritais de Reparos de Material Eletrônico.

§ 1º. Nos diversos regulamentos ou regimentos internos se especificará quais os órgãos que lhe ficarão também subordinados administrativamente.

§ 2º. As Estações Radiotelegráficas, Radiogoniométricas receberão orientação técnica da DE1.

Art. 23. O Departamento Industrial oportunamente, passará a constituir o Centro Eletrônico do Rio de Janeiro.

Art. 24. O serviço interno da DE1 obedecerá a um Regimento Interno que será expedido dentro de 180 dias a contar da data da aprovação dêste Regulamento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 25. Durante o prazo fixado no artigo 24, o DGE1 expedirá as instruções necessárias à regulamentação das atividades da DE1.

Art. 26. O Departamento de Tráfego e a Estação Central Rádio da Marinha da antiga Diretoria de Comunicações da Marinha ficam subordinadas ao Estado-Maior da Armada, como partes integrantes do Serviço de Comunicações da Marinha.

Art. 27. Os Serviços de instalação, manutenção e reparos de ecobatímetros e radiogoniômetros, executados pela antiga Diretoria de Hidrografia e Navegação, constituem atribuição da DE1, de acôrdo com o presente Regulamento, devendo ser a esta transferidos.

Art. 28. A oficina de Sinais Visuais, da antiga DCM, passa para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

Art. 29. O material que constituía a antiga Oficina de Relojoaria da DCM, passa a pertencer à Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha.

Art. 30. Antes da criação de qualquer novo Estabelecimento ou Serviço, deverá ser elaborado e aprovado o regulamento ou regimento interno, conforme o caso, pelo qual se deverá reger.

Art. 31. Imediatamente após a entrada em vigor dêste Regulamento, deverão ser revistos os regulamentos ou regimentos internos que regem os Estabelecimentos e Serviços existentes, de modo a enquadrá-los no que vem de ser estabelecido, devendo seu acerto ser proposto dentro dos 120 dias seguintes.

Art. 32. Êste Regulamento deverá ser revisto dentro do prazo de doze meses, contados a partir de sua aprovação.

Rio de janeiro, D. F., em 23 de maio de 1953.

Renato de Almeida Guillobel

Vice-Almirante

Ministro da Marinha