decreto nº 32.851, de 23 de maio de 1953.
Modifica o Regulamento do Arquivo do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Regulamento do Arquivo do Exército, aprovado pelo Decreto nº 614, de 30 de janeiro de 1936, alterado pelo Decreto nº 29.189, de 24 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
“O cargo de diretor será exercido por um Coronel do Quadro Suplementar Geral.”
Art. 2º É considerado insubsistente o artigo 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 614, de 30 de janeiro de 1936, alterado pelo Decreto nº 29.189, de 24 de janeiro de 1951.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso