decreto nº 32.857, de 26 de maio de 1953.
Revoga o Decreto nº 7.165, de 12 de maio de 1941, que concedeu inspeção permanente ao Colégio Nossa Senhora das Neves, com sede em João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.165, de 12 de maio de 1941, que concedeu inspeção permanente ao Colégio Nossa Senhora das Neves, com sede em João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2º A denominação do estabelecimento, de que trata o artigo anterior, passa a ser Ginásio Nossa Senhora das Neves.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
E. Simões Filho