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DECRETO Nº 32.858, DE 26 DE MAIO DE 1953.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de pintura, escultura e desenho aplicado da Escola Goiana de Belas Artes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de pintura, escultura e desenho aplicado da Escola Goiana de Belas Artes, mantida pela Sociedade de Educação e Ensino de Goiás, e com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho