DECRETO Nº 32.863, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Imóveis Limitada a pesquisar manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Imóveis Limitada a pesquisar manganês e associados em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Piraputangas, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e sessenta hectares e treze ares (360,13 ha.), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e trezentos e cinquenta e cinco metros (1.355m), no rumo magnético oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) do marco terminal de bronze e concreto, da extremidade sudeste (SE), da linha de base do alto do morro do Urucum e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa metros (890m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (68º 45’NW); dois mil e quatrocentos e setenta e cinco metros (2.475m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste - (4º 45’SW); dois mil duzentos e oitenta metros (2.280m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (85º 15’SE); dois mil e seiscentos e sessenta metros (2.660m) vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (27º45’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$3.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas