DECRETO Nº 32.864, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Imóveis Limitada a pesquisar manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Imóveis Limitada a pesquisar manganês e associados em terrenos de sua propriedade na Fazenda Piraputangas, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e vinte e nove hectares e trinta ares (429, 30ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice situado a dois mil seiscentos e quarenta e dois metros (2.642m), no rumo magnético vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE), do marco terminal de bronze e concreto da extremidade sudeste (SE) da linha de base do alto do morro do Urucum e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e dez metros (1.610m), oitenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (85º 15’NW); dois mil novecentos metros (2.900m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’SW); mil seiscentos e trinta metros (1.630m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE), três mil cento e oitenta metros (3.180m), trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º 15’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e trezentos cruzeiros (Cr$4.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas