DECRETO Nº 32.865, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Concede à Cia. de Cimento Portland Mossoró autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Cia. de Cimento Portland Mossoró, sociedade anônima constituída por instrumento público de 31 de dezembro de 1952, lavrada às fls. 61, do livro de notas nº 1.019, do cartório do 17º Ofício de notas desta Capital, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65 da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas