Decreto Nº 32.866, de 26 De maio de 1953.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa de Melhoramentos Pires do Rio S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa de Melhoramentos Pires do Rio S.A.,
decreta:
Art. 1º É concedida a Emprêsa de Melhoramentos Pires do Rio S.A., com sede na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (decreto 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1953; 132º da independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas