DECRETO Nº 32.868, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Concede à Emprêsa de Águas, Minerais Cubatão Limitada autorizada para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. E concedida à Empresa de Águas Minerais Cubatão Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular, arquivado sob nº 976, em 7-12-37, no Registro de Comércio da cidade Itaperuna, com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas