DECRETO Nº 32.869, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Torna sem efeito o Decreto n° 30.170, de 17 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do DNPM 2.011-53,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número trinta mil cento e setenta e seis (30.176), de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro Simeão Ferreira de Oliveira autorização para pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situado na localidade de Jacuí, distrito de Padre Afonso, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas