DECRETO Nº 32.873, DE 27 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), do Hospital de Aeronáutica de Belém, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica de Belém do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Aeronáutica de Belém ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Hospital de Aeronáutica de Belém expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário mensalistas, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65 da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

HOSPITAL DA AERONÁUTICA DE BELÉM

Tabela Especial de Extranumerário-Mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

2

2

Aprendiz de Artífice

.............................................................

 

44,00

 

-

 

-

 

2

2

Aprendiz de Artífice

................................

 

16

 

-

 

-

 

4

2

1

1

1

9

Artífice

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

 

 

68,80

60,40

55,00

52,40

48,00

 

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

 

1

2

2

2

2

9

Artífice

................................

................................

................................

................................

................................

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 9.

 

21

20

19

18

17

 

3

-

-

-

-

3

 

-

-

1

1

1

3

 

1

2

3

2

2

10

Auxiliar de Artífice

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

............................................................

 

 

57,60

52,40

48,00

44,00

42,00

 

-

-

-

 

{-

 

 

-

-

-

 

-

 

 

1

2

3

 

4

10

Auxiliar de Artífice

...............................

...............................

...............................

 

...............................

 

19

18

17

 

16

 

-

-

-

 

-

 

-

-

-

 

-

 

 

1

1

Auxiliar de Carpinteiro

 

..............................................................

 

 

52,40

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

1

1

Auxiliar de Carpinteiro

................................

 

 

18

 

 

-

 

 

 

-

 

 

2

2

Aux. de Pedreiro

.............................................................

 

44,00

 

-

 

-

 

2

2

Aux. de Pedreiro

................................

 

16

 

-

 

-

 

1

1

Bombeiro Hidráulico

..............................................................

 

68,80

 

-

 

-

 

1

1

Bombeiro Hidráulico

................................

 

21

 

-

 

-

 

1

1

Carpinteiro

..............................................................

 

68,80

 

-

 

-

 

1

Carpinteiro

................................

 

21

 

-

 

-

 

1

1

Chefe de Cozinha

..............................................................

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Chefe de Cozinha

................................

 

22

 

-

 

-

 

1

1

Copeiro

..............................................................

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Copeiro

................................

 

19

 

-

 

-

 

1

1

Cozinheiro

..............................................................

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Cozinheiro

................................

 

19

 

-

 

-

 

1

1

Electricista

..............................................................

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Electricista

................................

 

19

 

-

 

-

 

 

1

1

Encarregado de Lavanderia

 

..............................................................

 

 

44,00

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Encarregado de Lavanderia

................................

 

 

16

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Encarregado de Rouparia

 

..............................................................

 

 

57,60

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Encarregado de Rouparia

...............................

 

 

19

 

 

-

 

 

-

 

2

2

Jardineiro

..............................................................

 

42,00

 

-

 

-

 

2

2

Jardineiro

................................

 

16

 

-

 

-

 

1

1

Marceneiro

................................................

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Marceneiro

...............................

 

19

 

-

 

-

 

1

1

2

Mecânico

..............................................................

..............................................................

 

68,80

60,40

 

-

-

 

 

-

-

 

1

1

2

Mecânico

................................

................................

 

21

20

 

-

-

 

-

-

 

1

1

Mestre Mecânico

..............................................................

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Mecânico

................................

 

22

 

-

 

-

 

1

 

1

-

-

3

5

Motorista

.............................................................

 

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

 

 

57,60

 

55,00

-

-

42,00

 

 

{-

 

-

-

-

 

 

 

-

 

-

-

-

 

 

1

 

1

1

2

5

Motorista

...............................

 

...............................

...............................

...............................

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

 

 

19

 

18

17

16

 

 

1

 

-

-

1

2

 

 

-

 

1

1

-

2

 

1

1

Paioleiro

..............................................................

 

55,00

 

-

 

-

 

1

1

Paioleiro

................................

 

 

19

 

-

 

-

 

3

3

Pedreiro

..............................................................

 

52,40

 

-

 

-

 

3

3

Pedreiro

................................

 

18

 

-

 

-

 

3

3

Pintor

..............................................................

 

57,60

 

-

 

-

 

3

3

Pintor

................................

 

19

 

-

 

-

 

3

 

1

3

-

9

4

20

Servente

..............................................................

 

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

..............................................................

 

57,60

 

55,00

52,40

-

44,00

33,00

 

 

{-

 

-

-

-

-

 

 

 

-

 

-

-

-

-

 

 

4

 

4

4

4

4

20

Servente

 

...............................

 

................................

................................

................................

................................

 

Observações. - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 20.

 

 

19

 

18

17

16

15

 

 

-

 

-

-

5

-

5

 

 

-

 

1

4

-

-

5

 

 

 

1

1

 

Serviçal

.............................................................

Cr$

 

57,60

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

 

Serviçal

................................

 

 

19

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

 

Trabalhador

.............................................................

Cr$

 

47,00

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

 

Trabalhador

................................

 

 

17

 

 

-

 

 

-