DECRETO Nº 32.874, DE 27 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista ( art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952 ) do Hospital de Aeronáutica do Recife, do Ministério da Aeronáutica, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Aeronáutica do Recife do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Aeronáutica do Recife ex- vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Hospital de Aeronáutica do Recife expedirá para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65 da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

HOSPITAL DA AERONÁUTICA DE RECIFE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

1

1

Apontador

.............................

 

46,10

 

-

 

-

 

1

1

Apontador

...................................

 

17

 

-

 

-

 

1

1

Auxiliar de Carpinteiro

.............................

 

37,00

 

-

 

-

 

1

1

Auxiliar de Carpinteiro

...................................

 

16

 

-

 

-

 

2

1

3

Auxiliar de Cozinheiro

..........................................................

 

37,00

33,00

 

-

-

 

-

-

 

1

2

3

Auxiliar de Cozinheiro

......................................................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedente não poderá ser superior a 3.

 

16

15

 

1

-

1

 

-

1

1

 

1

1

Auxiliar de Pintor

.............................

 

38,70

 

-

 

-

 

 

1

1

Auxiliar de Pintor

...................................

 

16

 

-

 

-

 

 

1

-

-

-

-

1

2

Bombeiro Hidráulico

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

50,70

-

-

-

-

30,00

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

 

-

-

-

1

1

-

2

Bombeiro Hidráulico

 

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

18

-

-

15

14

13

 

 

1

-

-

-

-

1

2

 

 

-

-

-

1

1

-

2

 

2

2

Caldeireiro

.............................

 

44,20

 

-

 

-

 

2

2

Caldeireiro

...................................

 

16

 

-

 

-

 

1

1

Capataz

.............................

 

31,70

 

-

 

-

 

1

1

Capataz

...................................

 

14

 

-

 

-

 

1

1

Carpinteiro

.............................

 

50,70

 

-

 

-

 

1

1

Carpinteiro

...................................

 

18

 

-

 

-

 

1

1

Chacareiro

.............................

 

33,00

 

-

 

-

 

1

1

Chacareiro

...................................

 

15

 

-

 

-

 

3

1

-

1

1

1

7

Copeiro

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

37,00

37,30

-

30,00

25,00

24,60

 

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

 

 

 

1

1

1

2

2

 

7

Copeiro

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

16

15

14

13

12

 

 

2

-

-

-

-

 

2

 

-

-

1

1

-

 

2

 

3

3

Costureiro

.............................

 

30,50

 

1

 

-

 

3

3

Costureiro

...................................

 

13

 

-

 

1

 

1

-

1

2

Cozinheiro

.............................

.............................

.............................

 

 

55,60

-

46,10

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

-

1

1

2

Cozinheiro

...................................

...................................

...................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

19

18

17

 

1

-

-

1

 

-

1

-

1

 

1

-

-

-

1

2

Electricista

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

54,00

-

-

-

36,00

 

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

 

-

-

1

1

-

2

Electricista

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

19

-

17

16

15

 

1

-

-

-

1

2

 

-

-

1

1

-

2

 

 

1

1

Encarregado de Lavanderia

.............................

 

 

25,00

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Encarregado de lavanderia

...................................

 

 

12

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Encarregado de Rouparia

.............................

 

 

46,10

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Encarregado de Lavanderia

...................................

 

 

17

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Foguista

.............................

 

33,00

 

-

 

-

 

1

1

Foguista

...................................

 

15

 

-

 

-

 

1

2

3

Jardineiro

.............................

.............................

 

37,00

33,00

 

-

-

 

-

-

 

1

2

3

Jardineiro

...................................

...................................

 

16

15

 

-

-

 

 

-

-

 

6

-

-

1

7

Lavador

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

29,00

-

-

19,40

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

1

2

2

2

7

Lavador

...................................

...................................

...................................

...................................

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

13

12

11

10

 

5

-

-

-

5

 

-

2

2

1

1

 

1

-

-

1

2

Mecânico

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

50,70

-

-

36,00

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

-

1

1

-

2

Mecânico

...................................

...................................

...................................

...................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

18

17

16

15

 

1

-

-

1

2

 

-

1

1

-

2

 

1

1

Mestre Mecânico

.............................

Cr$

48,40

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Mecânico

...................................

 

17

 

-

 

-

 

3

2

-

2

7

Motorista

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

46,10

42,20

-

32,00

 

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

 

1

2

2

2

7

Motorista

...................................

...................................

...................................

...................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7

 

17

16

15

14

 

2

-

-

-

2

 

-

-

2

-

2

 

3

1

1

-

1

6

Pedreiro

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

46,10

38,70

37,00

-

31,70

 

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

 

1

1

2

2

6

Pedreiro

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

17

16

15

14

 

2

1

-

-

3

 

-

-

2

1

3

 

1

-

-

1

-

1

3

Pintor

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

55,60

-

-

38,70

-

31,70

 

-

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

-

-

1

1

1

-

3

Pintor

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

19

-

17

16

15

14

 

1

-

-

-

-

1

2

 

-

-

1

-

1

-

2

 

1

2

1

2

3

2

6

1

4

1

1

-

1

1

26

Servente

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

46,10

37,00

35,60

34,30

33,00

32,00

31,70

30,00

29,00

26,00

25,00

-

22,00

21,70

 

-

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

-

 

 

-

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

-

 

 

1

2

 

3

 

4

 

4

 

4

 

4

4

 

26

Servente

...................................

...................................

 

...................................

 

...................................

 

...................................

 

...................................

 

...................................

...................................

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 26.

 

17

16

 

15

 

14

 

13

 

12

 

11

10

 

-

-

 

3

 

4

 

1

 

-

-

 

-

 

8

 

-

-

 

-

 

-

 

-

 

2

4

 

2

 

8

 

1

1

-

1

-

-

-

3

-

1

7

Serviçal

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

54,10

50,70

-

38,70

-

-

-

26,40

-

20,50

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

-

-

1

1

1

1

1

1

1

-

7

Serviçal

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

19

18

17

16

15

14

13

12

11

10

 

1

1

-

-

-

-

-

2

-

1

5

 

-

-

1

-

1

1

1

-

1

-

5

 

1

1

2

Trabalhador

.............................

.............................

 

38,70

35,60

 

-

-

 

 

-

-

 

 

1

1

2

Trabalhador

...................................

...................................

 

16

15

 

-

-

 

 

-

-