DECRETO Nº 32.875, DE 27 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Quartel General da 2ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Quartel General da 2ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Comandante da 2ª Zona Aérea, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da 2ª Zona Aérea expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma postaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

Apontador

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

2

.............................

57,60

-

-

3

................................

19

-

-

1

.............................

54,00

 

 

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

2

.............................

68,80

-

-

 

................................

21

-

-

1

.............................

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

................................

20

-

-

3

.............................

60,00

 

 

4

................................

 

 

 

6

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

2

.............................

68,80

-

-

2

................................

21

-

-

2

.............................

63,20

-

-

2

................................

20

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

Lanterneiro

 

 

 

 

Lanterneiro

 

 

 

1

.............................

68,80

-

-

1

................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Latoeiro

 

 

 

 

Latoeiro

 

 

 

1

.............................

68,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

..................................................

21

-

-

1

.............................

65,00

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Lustrador

 

 

 

 

Lustrador

 

 

 

2

.............................

Cr$

63,20

-

-

2

................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Marceneiro

 

 

 

 

Marceneiro

 

 

 

1

.............................

68,80

-

-

1

................................

21

-

-

1

.............................

60,.00

-

-

1

................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

7

.............................

68,80

 

 

4

................................

21

4

-

 

 

 

-

-

4

................................

20

-

2

1

.............................

65,00

 

 

4

................................

19

-

2

2

.............................

63,20

-

-

 

 

 

4

4

2

.............................

57,60

-

-

12

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

1

.............................

76,00

-

-

1

................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

.............................

76,00

-

-

1

................................

22

-

-

1

.............................

68,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

................................

21

-

-

1

.............................

66,00

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

Cr$

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

2

.............................

63,20

-

-

2

................................

20

-

-

7

.............................

57,60

-

-

7

................................

19

-

-

5

.............................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

9

................................

18

-

-

4

.............................

49,00

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

1

.............................

68,80

-

-

1

................................

21

-

-

1

.............................

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

................................

20

-

-

1

.............................

60,00

 

 

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

Servente

 

 

 

9

.............................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

7

................................

18

3

-

1

.............................

49,00

 

 

 

 

 

 

 

6

.............................

48,00

-

-

7

................................

17

-

1

7

.............................

44,00

-

-

9

................................

16

-

2

23

 

 

 

 

23

Observações: O número de funções nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 23.

 

3

3

 

Serviçal

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

3

.............................

60,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

4

................................

20

-

-

1

.............................

58,00

 

 

 

 

 

 

 

5

.............................

57,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

4

..................................................

19

2

-

1

.......................................

54,00

 

 

 

 

 

 

 

4

.............................

52,40

-

-

6

................................

18

-

2

14

 

 

 

 

14

Observações:O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

2

2

 

Soldador

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

1

.............................

60,00

-

-

1

................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Torneiro

 

 

 

 

Torneiro

 

 

 

1

.............................

68,80

-

-

1

................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

1

.............................

57,60

-

-

-

................................

19

1

-

6

.............................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

10

................................

18

-

3

1

.............................

49,00

 

 

 

 

 

 

 

23

.............................

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

45

................................

17

2

-

24

.............................

46,00

 

 

 

 

 

 

 

17

.............................

44,00

 

 

45

................................

16

-

23

 

 

 

-

-

 

 

 

 

 

5

.............................

43,00

 

 

61

................................

15

15

-

76

.............................

33,00

-

-

-

................................

14

8

-

8

.............................

31,00

-

-

-

 

 

 

 

161

 

 

 

 

161

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superiores a 161.

 

26

26

 

Vulcanizador

 

 

 

 

Vulcanizador

 

 

 

1

.............................

63,20

-

-

1

................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1