decreto nº 32.876, de 27 de maio de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952), do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica do extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DESTACAMENTO DE BASE AÉREA DE BELO HORIZONTE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

1

1

 

Apontador

......................

 

CR$

57,60

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Apontador

 

......................

 

 

19

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

 

Auxiliar de

Aeródromo

.....................

 

 

 

68,80

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

1

1

Auxiliar de

Aeródromo

......................

 

 

21

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Bombeiro

Hidráulico

......................

 

 

68,80

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Bombeiro

Hidráulico

.....................

 

 

21

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Caldeireiro

.....................

 

63,20

 

-

 

 

-

 

1

1

Caldeireiro

.....................

 

20

 

-

 

-

 

3

3

Carpinteiro

......................

 

63,20

 

-

 

-

 

3

3

Carpinteiro

......................

 

20

 

-

 

-

 

1

1

Carroceiro

......................

 

57,60

 

-

 

 

-

 

1

1

Carroceiro

.....................

 

19

 

-

 

-

 

1

1

Chacareiro

......................

 

57,60

 

-

 

 

-

 

1

1

Chacareiro

......................

 

19

 

-

 

-

 

3

3

Copeiro

......................

 

52,40

 

-

 

 

-

 

3

3

Copeiro

......................

 

18

 

-

 

-

 

2

2

Entelador

......................

 

63,20

 

-

 

 

-

 

2

2

Entelador

......................

 

20

 

-

 

-

 

1

-

1

2

Ferramenteiro

......................

......................

......................

 

68,80

-

57,60

 

-

-

-

 

-

-

-

 

-

1

1

2

Ferramenteiro

......................

......................

......................

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

21

20

19

 

1

-

-

1

 

-

1

-

1

 

1

1

2

Jardineiro

......................

......................

 

63,20

57,60

 

-

-

 

 

-

-

 

1

1

2

Jardineiro

......................

......................

 

20

19

 

-

-

 

-

-

 

1

1

Lanterneiro

......................

 

68,80

 

-

 

 

 

-

 

1

1

Lanterneiro

......................

 

21

 

-

 

-

 

1

1

Latoeiro

......................

 

68,80

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Latoeiro

......................

 

21

 

-

 

-

 

1

1

Marceneiro

......................

 

68,80

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Marceneiro

--

 

21

 

-

 

-

 

2

2

Mecânico

......................

 

68,80

 

 

-

 

 

-

 

2

2

Mecânico

......................

 

21

 

-

 

-

 

 

4

4

Mecânico

Avião

......................

 

 

76,00

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

4

4

Mecânico

Avião

......................

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Mensageiro

......................

 

52,40

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Mensageiro

......................

 

18

 

-

 

-

 

 

1

1

Mestre

Eletricista

......................

 

 

 

76,00

 

 

-

 

 

 

-

 

 

1

1

Mestre

Eletricista

......................

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

3

3

Mestre Pintor

......................

 

76,00

 

 

-

 

 

-

 

3

3

Mestre Pintor

Mestre

 

 

22

 

-

 

-

 

 

3

3

Mestre

Serralheiro

......................

 

 

76,00

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

3

3

Mestre

Serralheiro

......................

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

3

1

4

Pedreiro

......................

......................

 

33,20

57,60

 

 

-

-

 

 

 

-

-

 

2

2

4

Pedreiro

......................

......................

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas, as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

20

19

 

1

-

1

 

-

1

1

 

1

1

2

Pintor

......................

......................

 

63,20

57,60

 

 

-

-

 

 

-

-

 

1

1

2

Pintor

......................

......................

 

20

19

 

-

-

 

-

-

 

4

4

Servente

......................

 

57,60

 

-

 

 

-

 

4

4

Servente

......................

 

19

 

-

 

-

 

1

1

Soldador

......................

 

57,60

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Soldador

......................

 

19

 

-

 

-

 

 

1

1

Soldador a

Oxigênio

......................

 

 

63,20

 

 

-

 

 

 

-

 

 

1

1

Soldador a

Oxigênio

......................

 

 

20

 

 

-

 

 

-

 

6

1

20

27

Trabalhador

......................

......................

......................

 

57,60

55,00

52,40

 

 

-

4

4

 

 

7

-

 

 

7

20

27

Trabalhador

 

......................

......................

 

 

19

18

 

 

-

14

 

 

-

4

 

1

1

Tratorista

......................

 

63,20

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Tratorista

......................

 

20

 

-

 

-