DECRETO Nº032877-de 27 de maio de 1953

DECRETO Nº 032877, de 27 de maio de 1953

Dispõe sobrê a tabela numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da lei 1.765, de 1952), do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, do Ministério do Trabalho Industria e Comércio e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo Único – A tabela a que se refere êste artigo prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Presidente do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pelo dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Conselho de Recursos da Propriedade Industrial

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

__

1

Servente...............................

Cr$

52,40

__

__

1

__

1

Servente........................................

18

__

__