DECRETO Nº 032877, de 27 de maio de 1953
Dispõe sobrê a tabela numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da lei 1.765, de 1952), do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, do Ministério do Trabalho Industria e Comércio e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo Único – A tabela a que se refere êste artigo prevalecera a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Presidente do Conselho de Recursos de Propriedade Industrial expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pelo dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor até seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Conselho de Recursos da Propriedade Industrial
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias | Vago | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 __ 1 | Servente............................... | Cr$ 52,40 | __ | __ | 1 __ 1 | Servente........................................ | 18 | __ | __ |