DECRETO Nº 32.879, 27 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que ser refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela que ser refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CONSERVATÓRIO NACIONAL DE CANTO ORFÔNICO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funcões

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

2

2

 

Mensageiro

.............................

Cr$

 

48,00

 

 

-

 

 

-

 

 

 

2

2

 

Mensageiro

...................

 

 

17

 

 

-

 

 

-

 

 

5

5

Servente

.............................

 

52,40

 

-

 

-

 

 

5

5

Servente

......................

 

18

 

-

 

-

 

5

5

Trabalhador

.............................

 

52,40

 

-

 

-

 

5

5

Trabalhador

......................

 

18

 

-

 

-