DECRETO Nº 32.882, DE 27 DE MAIO DE 1953.
Abre, ao Poder Judiciário, Justiça dos Territórios, o crédito especial de Cr$100.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei número 1.823, de 17 de março de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, aos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre, restabelecidas pelo artigo 65, da Lei nº 1.0301, de 28 de dezembro de 1950.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Láfer