DECRETO Nº 32.885, de 28 de maio de 1953.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 5º da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 10 do Regulamento da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. Os oficiais que passaram ou venham a passar à inatividade, com direito de acesso a pôsto superior, em virtude de leis especiais, poderão ser promovidos até ao pôsto de coronel que, em nenhuma hipótese, será ultrapassado”.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima