DECRETO Nº 32.887, de 28 de maio de 1953.

Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$220.000,00, para o pagamento de prêmios e aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.639, de 2 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$220.000,00 (duzentos e vinte e mil cruzeiros) para pagamento, no ano de 1952, dos prêmios instituídos pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, e para aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer