DECRETO Nº 32.888, DE 28 DE maio DE 1953.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 50 cargos da classe H da carreira de coletor do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude do falecimento de Francisco da Silva Ribeiro; da aposentadoria de José Moreiro Barreto, José Caetano Gomes, Alberto Leal, José Alves dos Santos, Deocleciano Rocha Porto; da Promoção de Alcebiades Cortez, Alfredo Soares, Antenor da Silva Brandão, Antônio Borges de Figueiredo, Antônio de Castro Pina, Antônio Estevão do Couto Júnior, Antônio Pereira Castro, Antônio Praxedes Jansen, Arnaldo Lima dos Santos, Benedito Clementino de Carvalho, Benjamin Vaz Lordelo, Clovis Belo de Menezes, Conrado Augusto da Rocha, Damasio Moreira dos Santos Neves, Djalma dos Santos Serra, Domingos Mendes de Morais, Flávio Avelar David, Gaudêncio Gonçalves de Oliveira, Gilberto de Morais Mota, Iracema Catunda, João Mendes de Carvalho, José de Abreu Viana, José Augusto de Sá, José Coutinho D’Eça, José Golçalves Leite Júnior, José Olegário Lafetá, José dos Santos Oliveira, José Valdemar Rêgo, Juvelina Virgulina de Menezes, Licínio José Araújo, Longuinho Santana Ferreira, Manoel José de Jesús, Manoel de Moura Fé, Olnei de Oliveira Fereira, Ormilo de Melo Sampaio, Osvaldo de Souza, Rafael Descio Filho, Raquel David Guimarães, Solidonio de Souza Leite, Teobaldo Pereira de Melo, Tiago de matos, Trajano de Abreu Marques, Ulisses Duraens, Darci Pompêu de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1953; 132º da Independência e 35º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer