DECRETO Nº 32.890, de 29 de maio de 1953.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de CR$ 33.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 17 da Lei nº 1.812, de 4 de fevereiro de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a manutenção da Rêde Mineira de Viação.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima

Horácio Lafer