DECRETO Nº 32.892, DE 29 DE maio DE1953.
Cria função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e em cumprimento a decisão judicial passada em julgado,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista da Aeronáutica, uma (1) função de Professor do Ensino Superior, referência 28, na Série Funcional correspondente.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo, uma vez preenchida, será considerada excedente.
Art. 2º A despesa com o presente Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Nero Moura