DECRETO Nº 32.894, de 29 de maio de 1953.
Declara publico, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Roncador–Chapeu-Catatas Altas. e Catas Altas e Catas Altas respectivamente nos seus trecho superior, médio e inferior
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publica no ’’Diário Oficial‘’ de 30 de abril de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação ;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de águas e energia elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas publicas de uso comum do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Roncador-Chapéu - Catas Altas e Catas Altas e Catas Altas, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Apiai, percorre o de Ribeira e é tributário pela margem esquerda do Ribeira.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 29 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica .
Getulio Vargas
João Cleofas