DECRETO Nº 32.898, DE 29 DE maio DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 20.063, de 7 março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) da Companhia Seguradora Brasileira, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de fevereiro de 1953.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 2º de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana