DECRETO Nº 32.899, DE 29 DE maio DE 1953.

Aprova  alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia “Sul do Brazil” de Seguros Terrestres e Marítimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do Capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), da Companhia “Sul do Brasil” de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede na capital do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 7.825, de 20 de janeiro de 1910, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de dezembro de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana