DECRETO Nº 32.901, DE 01 JUNHO DE 1953.
Concede autorização para a constituição da “Cooperativa Mista Banco Auxiliar do Crédito e da Construção Limitada”, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a (Cooperativa Mista Banco Auxiliar do Crédito e da Construção Limitada”, autorizada a constituir-se em Recife, Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1953; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas