DECRETO Nº 32.902, DE 1 DE JUNHO DE 1953.
Concede autorização para a constituição do ‘’Banco de Crédito Popular, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, com sede na localidade de São Mateus, município de Vila Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica o “Banco de Crédito Popular, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, autorizada a constituir-se no Estado do Rio de Janeiro, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1953; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas