decreto nº 32.904, de 1 de junho de 1953
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento nacional de Obras contra as Secas, terreno necessário ás instalações do depósito de material do açude público ‘’parelhas’’, no município de Parelhas, Estado do Rio Grande Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.881, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacionalde Obras contra as Secas, terreno com a área total de 116.320 m2 (cento e dezesseis mil e trezentos e vinte metros quadrados) localizado no município de Parelhas, no Estado do Rio Grande do Norte, representado na planta que com este baixa, devidamente autenticada, necessário ás instalações do depósito de material do açude público ‘’Parelhas’’, a ser construido no referido Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1953; 132º da independência e 65º da República.
getulio vargas
Alvaro de Sousa Lima