DECRETO Nº 32.907, DE 1 de junho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º 1.765, de 1952), da Biblioteca da Secretaria de Estado, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição do artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Biblioteca da Secretaria de Estado, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Biblioteca, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da Biblioteca expedirá, para cada servidor atingido pelo o disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo o Departamento Administrativo do Servidor Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Péricles dos Santos Madureira de Pinho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Biblioteca da Secretaria de Estado

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

Mensageiro

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

...........................................

48,00

-

-

2

...........................................

17

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

...........................................

52,40

-

-

1

...........................................

18

-

-

2

...........................................

48,00

1

-

2

...........................................

17

-

1

3

 

 

1

 

3

 

 

 

1