DECRETO Nº 32.914, DE 1 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei número 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952) do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Núcleo do Parque de Aeronáutica expedira, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765 de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajustador

 

 

 

1

Ajustador ...............................

60.00

-

-

1

.........................................

20

-

-

-

...............................................

-

-

-

1

.........................................

19

-

1

1

Ajustador ...............................

52.00

-

-

1

.........................................

18

1

-

1

Ajustador ...............................

50.00

1

Ajustador ...............................

45.00

-

-

1

.........................................

17

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Apontador

 

 

 

3

Apontador ..............................

57.00

-

-

2

.........................................

19

1

-

2

Apontador ..............................

52.00

-

-

3

.........................................

18

-

1

5

 

 

 

 

5

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeroporto

 

 

 

1

Auxiliar de Aeroporto .............

72.00

-

-

-

.........................................

22

1

-

-

...............................................

-

-

-

-

.........................................

-

-

-

-

...............................................

-

-

-

-

.........................................

-

-

-

-

...............................................

-

-

-

1

.........................................

19

-

1

-

...............................................

-

-

-

1

.........................................

18

-

1

-

...............................................

-

-

-

2

.........................................

17

-

2

6

Auxiliar de Aeroporto .............

40.00

-

-

3

.........................................

16

3

-

7

 

 

 

 

7

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Auxiliar de Hangar

 

 

 

2

Auxiliar de Hangar ................

57.00

-

-

2

.........................................

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encanador

 

 

 

1

Encanador .............................

38.00

-

-

1

.........................................

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Entelador

 

 

 

2

Entelador ...............................

75.00

-

-

2

.........................................

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

2

Ferreiro ..................................

57.00

-

-

2

.........................................

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico ...............................

68.00

-

-

1

.........................................

21

-

-

1

Mecânico ...............................

63.00

-

-

4

.........................................

20

-

-

3

Mecânico ...............................

60.00

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico Ajustador

 

 

 

1

Mecânico Ajustador ...............

75.00

-

-

1

.........................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Mecânico de Avião

 

 

 

1

Mecânico de Avião ................

50,00

1

.........................................

18

1

Mecânico de Avião ................

48,00

1

.........................................

17

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Mestre carpinteiro

 

 

 

2

Mestre carpinteiro .................

75,00

2

.........................................

22

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Mestre Serralheiro

 

 

 

2

Mestre Serralheiro .................

76,00

4

.........................................

22

2

Mestre Serralheiro .................

75,00

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista ...............................

42,00

2

.........................................

16

1

Motorista ................................

38,00

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

1

Motorista Auxiliar ...................

41,00

3

.........................................

16

2

Motorista Auxiliar ...................

38,00

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor .....................................

75,00

1

.........................................

22

2

Pintor .....................................

68,00

1

.........................................

21

1

1

Pintor .....................................

60,00

2

.........................................

20

1

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

1

Serralheiro .............................

69,00

1

.........................................

22

3

Serralheiro .............................

68,00

3

.........................................

21

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ................................

38,00

1

.........................................

16

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Torneiro Mecânico

 

 

 

2

Torneiro Mecânico .................

75,00

1

.........................................

22

1

1

Torneiro Mecânico .................

68,80

2

.........................................

21

1

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Vulcanizador

 

 

 

1

Vulcanizador ..........................

68,00

1

.........................................

21

1

 

 

 

 

1