DECRETO Nº 32.918, DE 2 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão de Pessoal, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Divisão de Pessoal, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Divisão do Pessoal, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Divisão do Pessoal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Pericles dos Santos Madureira de Pinho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mesalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc

Vag

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Ambulatório

 

 

 

2

Aux. Ambulatório...................................

63.20

-

-

2

.............................

20

-

-

8

Aux. Ambulatório...................................

55.00

-

-

8

.............................

10

-

-

10

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Fiscalização

 

 

 

8

Auxiliar de Fiscalização.........................

68.80

-

-

8

............................

21

-

-

8

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro............................................

48.00

-

-

1

............................

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

12

Servente................................................

52.40

-

-

7

............................

18

5

-

-

..............................................................

-

-

-

7

............................

17

-

7

8

Servente................................................

44.00

-

-

7

............................

16

2

-

1

Servente................................................

39.00

21

 

 

 

 

21

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional , inclusive as excedentes não poderá ser superior a 21.

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal..................................................

42.00

-

-

1

............................

16

-

-

1

 

 

 

 

1