DECRETO Nº 32.922, DE 2 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Belém do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Base de Belém do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei número 1.765, de 1952) da Base de Belém do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea de Belém, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Base Aérea de Belém expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DE BELÉM

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

3

4

1

2

-

1

11

 

 

 

Apontador ......................

Apontador ......................

Apontador ......................

Apontador .....................

........................................

Apontador ......................

 

 

68,80

63,20

36,00

52,40

-

40,00

 

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

 

1

2

2

2

2

2

11

Apontador

....................................

....................................

....................................

....................................

...................................

....................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior 11.

 

21

20

19

18

17

16

 

2

2

-

-

-

-

4

 

-

-

1

-

2

1

4

 

7

 

1

2

12

1

1

4

 

1

3

 

1

1

34

 

Artífice ...........................

 

Artífice ...........................

Artífice ...........................

Artífice ...........................

Artífice ...........................

Artífice ...........................

Artífice ...........................

 

Artífice ...........................

Artífice ...........................

 

Artífice ...........................

Artífice ...........................

 

68,80

}

64,00

63,20

57,60

56,00}

54,00

52,40

}

52,00

48,00

}

46,00

40,00

 

 

-

 

-

 

-

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

-

 

-

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

 

5

 

5

 

5

 

 

5

 

 

7

 

12

34

Artífice

 

.............................

 

..............................

 

..............................

 

 

..............................

 

 

..............................

 

....................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 34.

 

 

21

 

20

 

19

 

 

18

 

 

17

 

16

 

 

3

 

-

 

9

 

 

-

 

 

-

 

-

12

 

 

-

 

3

 

-

 

 

-

 

 

3

 

6

12

 

6

3

1

10

 

Aux. Eletricista ...............

Aux. Eletricista ...............

Aux. Eletricista ...............

 

52,40

48,00

44,00

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

3

3

4

10

Auxiliar de Eletricista

...................................

....................................

....................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 10.

 

18

17

16

 

3

-

-

3

 

-

-

3

3

 

3

6

4

3

2

1

3

1

23

 

Bombeiro Hidráulico ......

Bombeiro Hidráulico ......

Bombeiro Hidráulico ......

Bombeiro Hidráulico ......

Bombeiro Hidráulico ......

 

Bombeiro Hidráulico ......

Bombeiro Hidráulico ......

........................................

Bombeiro Hidráulico ......

 

63,20

57,60

52,40

48,00

44,00

}

40,00

33,00

-

30,00

 

 

-

-

-

-

 

-

 

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

 

2

3

3

3

 

3

 

3

3

3

23

Bombeiro Hidráulico

....................................

....................................

....................................

....................................

 

....................................

 

....................................

....................................

....................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 23.

 

20

19

18

17

 

16

 

15

14

13

 

1

3

1

-

-

-

 

-

-

-

5

 

-

-

-

-

-

-

 

-

3

2

5

 

1

1

2

 

Caldereiro ......................

Caldereiro ......................

 

68,80

57,60

 

-

-

 

-

-

 

1

1

2

Caldereiro

....................................

....................................

 

21

19

 

-

-

 

 

-

-

 

 

1

4

-

1

1

-

1

8

 

Capataz .........................

Capataz .........................

........................................

Capataz .........................

Capataz .........................

 

Capataz .........................

 

63,20

57,60

-

48,00

44,00

}

40,00

 

-

-

-

-

 

-

 

 

-

-

-

-

 

-

 

 

3

2

2

2

 

2

 

8

Capataz

....................................

....................................

....................................

....................................

 

....................................

 

 

Observações: O número de funções nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 8.

 

20

19

18

17

 

16

 

1

2

-

-

 

-

 

3

 

-

-

2

1

 

-

 

3

 

1

1

 

Capoteiro Estofador .......

 

63,20

 

-

 

 

-

 

1

1

Capoteiro Estofador

....................................

 

20

 

-

 

-

 

2

 

1

4

 

1

6

1

 

1

-

 

1

1

18

 

Carpinteiro .....................

 

Carpinteiro .....................

Carpinteiro .....................

 

Carpinteiro .....................

Carpinteiro .....................

Carpinteiro .....................

 

Carpinteiro .....................

........................................

 

Carpinteiro .....................

Carpinteiro .....................

 

68,80

}

68,40

63,20

}

60,00

57,60

52,40

}

49,00

40,00

}

39,00

-

 

 

-

 

 

-

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

 

3

 

 

3

 

3

 

3

 

 

3

 

3

18

Carpinteiro

 

....................................

 

 

....................................

 

....................................

 

....................................

 

 

....................................

 

....................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 18.

 

 

21

 

 

20

 

19

 

18

 

 

17

 

16

 

 

-

 

 

2

 

3

 

-

 

 

-

 

-

5

 

 

-

 

 

-

 

-

 

1

 

 

3

 

1

6

 

8

1

1

 

1

1

1

13

 

Copeiro ..........................

Copeiro ..........................

Copeiro ..........................

 

Copeiro ..........................

Copeiro ..........................

Copeiro ..........................

 

57,60

49,60

48,00

}

45,00

42,00

33,00

 

1

-

 

-

 

1

-

2

 

-

-

 

-

 

-

-

 

 

2

2

 

3

 

3

3

13

Copeiro

....................................

....................................

 

....................................

 

....................................

....................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.

 

19

18

 

17

 

16

15

 

5

-

 

-

-

-

-

5

 

-

1

 

1

-

2

-

5

 

1

-

1

2

Cozinheiro

Cozinheiro .....................

........................................

Cozinheiro .....................

 

68,80

-

57,60

 

-

-

-

 

-

-

-

 

-

1

1

2

Cosinheiro

....................................

....................................

....................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

21

20

19

 

 

1

-

-

1

 

-

1

-

1

 

3

1

1

 

2

5

7

 

1

1

 

4

4

29

 

Eletricista .......................

Eletricista .......................

Eletricista .......................

 

Eletricista .......................

Eletricista .......................

Eletricista .......................

 

Eletricista .......................

Eletricista .......................

 

Eletricista .......................

Eletricista .......................

 

76,00

72,40}

69,60

 

68,80

63,20

57,60

}

58,60

52,40

}

50,20

45,00

 

 

-

 

 

-

-

-

-

 

 

1

 

-

2

 

 

-

 

 

-

-

-

-

 

 

-

 

-

 

 

 

4

 

 

4

5

 

5

 

 

5

 

6

29

Eletricista

 

....................................

 

 

....................................

....................................

 

....................................

 

 

...................................

 

....................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 29.

 

 

22

 

 

21

20

 

19

 

 

18

 

17

 

 

1

 

 

-

-

 

2

 

 

-

 

-

3

 

 

-

 

 

2

-

 

-

 

 

1

 

2

5

 

3

 

1

1

 

1

6

 

Chefe de cozinha ...........

}

Chefe de cozinha ...........

Chefe de cozinha ...........

}

Chefe de cozinha ...........

 

 

76,00

 

70,00

68,80

-

68,00

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

3

 

 

3

 

6

Chefe de Cozinha

 

....................................

 

 

....................................

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

 

22

 

 

21

 

 

1

 

 

-

 

1

 

 

-

 

 

1

 

1

 

1

1

 

Compositor ....................

 

58,00

 

-

 

-

 

1

1

Compositor

....................................

 

20

 

-

 

-

 

 

 

 

 

 

 

Encadernador

 

 

 

1

Encadernador ................

57,60

-

-

1

...................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Rouparia

 

 

 

1

Enc. Rouparia ................

68,80

-

-

1

....................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entelador

 

 

 

1

Entelador .......................

76,00

-

-

1

....................................

22

-

-

1

Entelador .......................

68,80

-

-

1

....................................

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

1

Ferreiro ..........................

57,60

-

-

1

....................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foguista

 

 

 

2

Foguista .........................

57,60

-

-

2

....................................

19

-

-

2

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Frezador

 

 

 

1

Frezador ........................

68,80

-

-

1

...................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundidor

 

 

 

1

Fundidor ........................

63,20

-

-

1

....................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Funileiro

 

 

 

1

Funileiro .........................

68,80

-

-

1

....................................

21

-

-

1

Funileiro .........................

63,20

-

-

1

....................................

20

-

-

1

Funileiro .........................

57,60

-

-

1

....................................

19

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Impressor

 

 

 

1

Impressor .......................

76,00

-

-

1

....................................

22

-

-

1

Impressor .......................

68,80

-

-

1

...................................

21

-

-

2

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

1

Jardineiro .......................

57,60

-

-

1

....................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latoeiro

 

 

 

1

Latoeiro ..........................

68,80

-

-

1

....................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Limador

 

 

 

1

Limador ..........................

63,20

-

-

1

....................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marceneiro

 

 

 

1

Marceneiro .....................

68,80

-

-

1

....................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

4

Mecânico .......................

68,80

-

-

2

....................................

21

2

-

-

........................................

-

-

-

2

....................................

20

-

2

8

Mecânico .......................

57,60

1

-

2

....................................

19

5

-

1

Mecânico .......................

52,40

-

-

2

....................................

18

-

1

1

Mecânico .......................

48,00

-

-

3

....................................

17

-

2

1

Mecânico .......................

44,00

-

-

4

....................................

16

-

3

15

 

 

1

 

15

 

 

7

8

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mnesageiro ....................

48,00

-

-

1

....................................

17

-

-

1

Mensageiro ....................

44,00

-

-

1

....................................

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

5

Mestre Carpinteiro .........

76,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

-

7

....................................

22

-

-

2

Mestre Carpinteiro .........

73,60

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Eletricista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Eletricista ...........

76,00

-

-

1

....................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Ferreiro

 

 

 

7

Mestre Ferreiro ..............

76,00

-

-

2

....................................

22

5

-

-

........................................

-

-

-

3

....................................

21

-

3

1

Mestre Ferreiro ..............

60,00

-

-

3

....................................

20

-

2

8

 

 

 

 

8

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Mestre Marceneiro

 

 

 

2

Mestre Marceneiro .........

76,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

-

2

....................................

22

-

-

1

Mestre Marceneiro .........

72,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Marceneiro .........

68,00

 

 

2

....................................

21

-

1

4

 

 

1

 

4

 

 

-

1

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

6

Mestre Mecânico ...........

76,00

-

-

3

....................................

22

3

-

1

Mestre Mecânico ...........

65,60

-

-

4

....................................

21

-

3

7

 

 

 

 

7

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedetens, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pintor

 

 

 

1

Mestre Pintor .................

76,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Pintor .................

73,60

-

-

2

....................................

22

1

-

1

Mestre Pintor .................

73,20

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Pintor .................

68,80

-

-

2

....................................

21

-

1

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedetens, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Serralheiro

 

 

 

2

Mestre Serralheiro .........

76,00

-

-

2

....................................

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista ........................

68,80

-

-

1

....................................

21

-

-

2

Motorista ........................

63,20

1

-

2

....................................

20

-

1

3

Motorista ........................

57,60

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

2

....................................

19

2

-

1

Motorista ........................

45,60

 

 

 

 

 

 

 

1

Motorista ........................

50,20

-

-

3

....................................

18

-

2

2

Motorista ........................

48,00

-

-

4

....................................

17

-

2

2

Motorista ........................

44,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Motorista ........................

42,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

-

5

....................................

16

1

-

1

Motorista ........................

40,00

 

 

17

 

 

3

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Motorista ........................

38,60

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

1

Pedreiro .........................

68,00

-

-

1

....................................

21

-

-

-

........................................

-

-

-

2

....................................

20

-

2

5

Pedreiro .........................

57,60

-

-

2

....................................

19

3

-

3

Pedreiro .........................

52,40

-

-

2

....................................

18

1

-

-

........................................

-

-

-

2

....................................

17

-

2

2

Pedreiro .........................

44,00

 

 

 

 

 

 

 

 

........................................

 

-

-

3

....................................

16

-

-

1

Pedreiro .........................

42,00

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

12

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

4

Pintor .............................

68,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

....................................

21

3

-

1

Pintor .............................

64,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Pintor .............................

63,20

 

 

2

....................................

20

-

1

 

 

 

-

-

2

....................................

19

-

-

2

Pintor .............................

57,60

 

 

2

....................................

18

-

2

-

........................................

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Pintor .............................

46,00

-

-

2

....................................

17

-

-

1

Pintor .............................

44,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

....................................

16

-

-

1

Pintor .............................

42,00

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

12

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

1

Serralheiro ................

68,80

-

-

1

....................................

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

Servente

 

 

 

27

Servente ........................

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

-

5

....................................

17

20

-

1

Servente ........................

47,00

 

 

 

 

 

 

 

8

Servente ........................

44,00

-

-

6

....................................

16

2

-

2

Servente ........................

36,00

-

-

6

....................................

15

-

4

-

........................................

-

-

-

6

....................................

14

-

6

1

Servente ........................

30,00

-

-

6

....................................

13

-

5

1

Servente ........................

25,00

-

-

6

....................................

12

-

3

1

Servente ........................

20,00

-

-

6

....................................

11

-

5

41

 

 

3

 

41

 

 

22

25

 

 

 

 

 

 

Observações: - O numero de funções preenchidas nesta Série Funcional, incusive as excedentes, não poderá ser superior a 41.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente Tratorista

 

 

 

1

Servente Motorista ........

52,40

-

-

 

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

....................................

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal ..........................

63,20

-

-

2

....................................

20

4

-

1

Serviçal ..........................

57,60

-

-

3

....................................

19

11

-

3

Serviçal. .........................

52,40

-

-

3

....................................

18

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Serviçal ..........................

48,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

3

....................................

17

-

1

1

Serviçal ..........................

48,00

 

 

 

 

 

 

 

-

........................................

-

-

-

3

....................................

16

-

3

1

Serviçal ..........................

36,40

-

-

3

....................................

15

-

2

-

........................................

-

-

-

3

....................................

14

-

3

1

Serviçal ..........................

28,00

-

-

3

....................................

13

-

2

1

Serviçal. .........................

25,00

-

-

3

....................................

12

-

2

1

Serviçal ..........................

23,00

-

-

3

....................................

11

-

2

5

Serviçal ..........................

20,00

-

-

5

....................................

10

-

-

34

 

 

 

 

34

 

 

15

15

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 34.

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

Soldador

 

 

 

3

Soldador ........................

68,80

-

-

1

....................................

21

2

-

-

........................................

-

-

-

1

....................................

20

-

1

2

Soldador ........................

57,60

-

-

1

....................................

19

1

-

-

........................................

-

-

-

1

....................................

18

-

1

-

........................................

 

 

 

1

....................................

17

-

1

1

Soldador ........................

44,00

-

-

1

....................................

16

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador à Eletricidade

 

 

 

2

Soldador Eletricista ........

76,00

-

-

2

....................................

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tipógrafo

 

 

 

2

Tipógrafo .......................

68,80

-

-

2

....................................

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Torneiro

 

 

 

1

Torneiro .........................

76,00

-

-

-

....................................

22

1

-

-

........................................

-

-

-

1

....................................

20

-

1

1

Torneiro .........................

57,60

-

-

1

....................................

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

18

Trabalhador ...................

42,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

14

....................................

16

10

-

6

Trabalhador ...................

39,00

 

 

 

 

 

 

 

20

Trabalhador ...................

36,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

14

....................................

15

55

-

49

Trabalhador ...................

33,00

 

 

 

 

 

 

 

-

.......................................

-

-

-

15

....................................

14

-

15

1

Trabalhador ...................

29,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

-

15

....................................

13

-

11

2

Trabalhador ...................

28,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador ...................

26,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

15

....................................

12

-

12

2

Trabalhador ...................

25,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador ...................

24,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

15

...................................

11

-

12

2

Trabalhador ..................

24,40

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador ..............

22,00

-

-

15

....................................

10

-

14

103

 

 

1

 

103

 

 

65

64

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 103.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

1

Vigia ...............................

36,00

-

-

1

....................................

15

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vulcanizador

 

 

 

2

Vulcanizador ..................

68,80

-

-

-

....................................

21

2

-

1

Vulcanizador ..................

57,60

-

-

1

....................................

19

-

-

-

........................................

-

-

-

1

....................................

18

-

1

-

........................................

-

-

-

1

....................................

17

-

1

1

Vulcanizador ..................

42,00

-

-

1

....................................

16

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.