Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.923,DE 2 DE JUNHO DE 1953.
Concede reconhecimento ao curso de ciência econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Autorias do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido o reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Autorias, mantida pela Fenix Caixeiral Paraense e com sede em Belém, no Estado do Pará.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Péricles dos Santos Madureira de Pinho