DEC-032925-0-000-02-06-1953

DECRETO Nº 32.925, DE 2 DE JUNHO DE 1953.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de terreno situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos dos artigos 2º e 6º, combinados com as letras a, b, e n do art. 5º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno com a área de 2.435.553,92 m2, de propriedade atribuída à Companhia Territorial Fluminense, e situado no Município de Duque Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, devidamente identificado nos memoriais descritivos, plantas e demais dados técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 269.065, de 1952.

Art. 2º O terreno acima descrito é necessário à ampliação do campo de aviação da Fábrica Nacional de Motores S.A.

Art. 3º A desapropriação, a que se refere o presente Decreto, é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei número 3.365, antes mencionado.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer