DECRETO Nº 32.927, 2 DE JUNHO DE 1953.

Transfere a Sebastião Pereira da Silva concessão para produção e fornecimento de energia elétrica aos distritos de Coimbra e Cajurí, municípios de Coimbra e Viçosa , Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao requerido pelo interessado,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 372, de 9 de Setembro de 1947, a transferência dos bens e instalações da Usina Fôrça e Luz Santa Rita de João Pereira da Silva, para Sebastião Pereira da Silva, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA;

Art. 1º - Fica transferida a Sebastião Pereira da Silva a concessão do aproveitamento hidroelétrico, existente no rio do Turvo, distrito de Cajurí, município de Viçosa, manifestado por João Pereira da Silva, destinado à produção e fornecimento de energia elétrica aos distintos de Coimbra e de Cajurí, municípios de Coimbra e Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O novo concessionário fica obrigado, sob pena de caducidade, independentemente de ato declaratório, a assumir na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, o contrato disciplinar da concessão, determinado.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas