DECRETO Nº 32.929, DE 2 DE JUNHO DE 1953.

Autoriza o funcionário de uma usina termelétrica de reserva, em Itapetininga, Estado de S. Paulo, pela S. Emprêsa de Eletricidade Sul Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei, de 5 de março de1940, combinados com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei n.2.281, de 5 de junho de 1940.

CONSIDERANDO que pela Resolução n.877, de 18 de maio de 1953, a medita foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a S.A Emprêsa de Eletricidade Sul Paulista a por em funcionamento uma usina termoeléctrica de reserva, em Itapetininga, Estado de São Paulo, constituída por grupos diesel elétricos de 125 KVA, 230 V .trifásico, 60 c/s, cada um, e uma subestação transformadora de 225 KVA, 220/10.000. V.

Art. 2º O Interessado deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Registra o presente titulo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional, da Produção Mineral, do  Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a parti de sua publicação.

II - Apresentar á mesma Divisão, no prazo de cento e vinte 8120) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º O presidente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 2 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas