DECRETO Nº 32.930, de 2 de junho de 1953.

Declara públicas, de uso comum, domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Comprido/Taquara, Samburá e Samburá, respectivamente, nos trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial’ de 23 de setembro de 1948 e retificado pelo “Diário Oficial” de 27 de setembro de 1948, não suscitou qualquer constatação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Comprido/Taquara, Samburá e Samburá respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que limita os municípios de Guia Lopes e Bambuí e é tributário, pela margem esquerda do rio São Francisco.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas