DECRETO Nº 32.930, de 2 de junho de 1953.
Declara públicas, de uso comum, domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Comprido/Taquara, Samburá e Samburá, respectivamente, nos trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial’ de 23 de setembro de 1948 e retificado pelo “Diário Oficial” de 27 de setembro de 1948, não suscitou qualquer constatação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Comprido/Taquara, Samburá e Samburá respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que limita os municípios de Guia Lopes e Bambuí e é tributário, pela margem esquerda do rio São Francisco.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas