DECRETO Nº 32.933, 2 DE JUNHO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Boncucesso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial” de 23 de setembro de 1948 e retificado pelo “Diário Oficial” de 27 de setembro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica não opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Bonsucesso, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Antônio Dias e é tributário, pela margem esquerda, do rio Corcunda.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas