decreto nº 32.935, de 2 de junho de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Munhoz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 23 de setembro de 1948 e retificado pelo “Diário Oficial” de 27 de setembro de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Munhoz, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Camanducaia e é afluente, pela margem direita, do rio Corrente.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas