DECRETO Nº 32.939, DE 3 DE JUNHO DE 1953.
Cassa a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro do Sul para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo de nº 18.324-53, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica cassada, por violação do disposto nas letras f, g e l, parágrafo 1º, art. 18 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro do Sul, atualmente denominada “Rádio Cruzeiro do Sul S. A.”, no contrato assinado com o Govêrno Federal em 21 de dezembro de 1936, ex-vi do Decreto nº 1.167, de 23 de outubro anterior, registrado pelo tribunal de contas em sessão de 11 de janeiro de 1937, para o estabelecimento de uma estação radiodifusora na cidade do Rio de Janeiro (Distrito Federal).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima