DECRETO Nº 32.940, DE 3 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Base Aérea de Santa Cruz do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Base Aérea de Santa Cruz do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Base Aérea de Santa Cruz, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Base Aérea de Santa Cruz expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Nero Moura

ministério da aeronáutica

BASE AÉREA DE SANTA CRUZ

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Carpinteiro

 

 

 

1

Ajudante de Carpinteiro ................

41,00

-

-

1

......................................

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

1

Apontador .................

63,20

-

-

1

......................................

20

-

-

2

Apontador .................

57,60

-

-

2

......................................

19

-

-

2

Apontador .................

50,00

-

-

3

......................................

18

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

3

Artífice ......................

68,00

-

-

5

.....................................

21

-

-

4

Artífice ......................

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

5

.....................................

20

-

-

1

Artífice ......................

63,00

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeródromo

 

 

 

1

Aux. de Aeródromo ...

76,00

-

-

1

......................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Cozinha

 

 

 

2

Aux. de Cozinha .......

57,00

-

-

-

.....................................

19

2

-

1

Aux. de Cozinha .......

45,00

 

 

 

.....................................

 

 

 

 

 

 

-

-

-

 

17

2

-

1

Aux. de Cozinha .......

45,00

 

 

 

 

 

 

 

-

...................................

 

 

 

2

......................................

15

-

2

-

...................................

 

 

 

2

.....................................

14

-

2

4

 

 

 

 

4

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número e funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Eletricidade

 

 

 

1

Auxiliar de Eletricidade ...............

56,00

-

-

1

.....................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Pedreiro

 

 

 

1

Aux. Pedreiro ............

56,00

-

-

1

......................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Tratorista

 

 

 

2

Aux. Tratorista ..........

45,00

-

-

1

......................................

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capataz

 

 

 

1

Capataz ....................

63,20

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

3

Carpinteiro ................

68,80

-

-

1

......................................

21

1

-

2

Carpinteiro ................

63,20

-

-

1

......................................

20

1

-

-

...................................

-

-

-

1

......................................

19

-

1

-

...................................

-

-

-

1

......................................

18

-

1

1

Carpinteiro ................

45,00

-

-

1

......................................

17

-

-

1

Carpinteiro ................

41,00

-

-

1

......................................

16

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chacareiro

 

 

 

2

Chacareiro ................

55,40

-

-

1

......................................

19

-

-

1

Chacareiro ................

52,40

-

-

2

......................................

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compositor

 

 

 

1

Compositor ...............

76,00

-

-

1

.....................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro ................

42,00

-

-

1

.....................................

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cravador

 

 

 

1

Cravador ..................

60,40

-

-

1

......................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista ..................

72,40

-

-

-

......................................

22

1

-

-

..................................

-

-

-

1

......................................

21

-

1

1

Eletricista ..................

63,20

-

-

1

......................................

20

-

1

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encadernador

 

 

 

1

Encadernador ...........

65,00

-

-

-

......................................

21

1

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Encadernador ...........

63,00

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

......................................

20

2

-

3

Encadernador ...........

60,00

-

-

2

.....................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

...................................

-

-

-

2

......................................

19

-

2

1

Encadernador ...........

50,00

-

-

2

......................................

18

-

1

6

 

 

 

 

6

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Rouparia

 

 

 

1

Enc. de Rouraria .......

57,60

-

-

1

.....................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entelador

 

 

 

1

Entelador...................

76,00

-

-

1

.....................................

22

-

-

1

Entelador...................

68,80

-

-

1

......................................

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

SITUAÇÃ0 ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

1

1

 

Feitor ........................

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Feitor

......................................

 

19

 

-

 

-

 

1

1

 

Ferreiro .....................

 

63,20

 

-

 

-

 

1

1

Ferreiro

......................................

 

20

 

-

 

-

 

1

1

 

Foguista ....................

 

41,00

 

-

 

-

 

1

1

Foguista

......................................

 

16

 

-

 

-

 

1

1

 

Fundidor ...................

 

68,80

 

-

 

-

 

1

1

Fundidor

......................................

 

21

 

-

 

-

 

1

1

 

Galvanizador ............

 

68,80

 

-

 

-

 

1

1

Galvanizador

......................................

 

21

 

-

 

-

 

1

1

 

Impressor .................

 

56,00

 

-

 

-

 

1

1

Impressor

......................................

 

19

 

-

 

-

 

1

1

2

 

Jardineiro ..................

Jardineiro ..................

 

59,00

57,60

 

-

-

 

-

-

 

1

1

2

Jardineiro

......................................

......................................

 

20

19

 

-

-

 

-

-

 

1

1

 

Lanterneiro ...............

 

64,00

 

-

 

-

 

1

1

Lanterneiro

......................................

 

20

 

-

 

-

 

1

1

 

Latoeiro .....................

 

60,00

 

-

 

-

 

1

1

Latoeiro

......................................

 

19

 

-

 

-

 

4

2

-

1

7

 

Mecânico ..................

Mecânico ..................

Mecânico ..................

 

68,80

60,00

-

50,00

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

1

2

2

2

7

Mecânico

..................................................................................................................

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

21

20

19

18

 

 

3

-

-

-

3

 

-

-

2

1

3

 

1

1

 

Mestre Pedreiro ........

 

76,00

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Pedreiro

......................................

 

22

 

-

 

-

 

1

2

3

 

Mestre Pintor ............

Mestre Pintor ............

 

76,00

68,80

 

-

-

 

-

-

 

1

2

-3

Mestre Pintor

......................................

.....................................

 

22

21

 

-

-

 

-

-

 

3

-

2

5

 

MestreSerralheiro .....

 

MestreSerralheiro .....

 

76,00

-

60,00

 

-

-

-

 

-

-

-

 

1

2

2

5

Mestre Serralheiro

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a  5.

 

22

21

20

 

2

-

-

2

 

-

2

-

2

 

 

7

7

 

 

Mecânico de Avião ...

 

 

76,00

 

 

-

 

 

-

 

 

7

7

Mecânico de Avião

......................................

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

4

6

 

 

MestreCarpinteiro .....

MestreCarpinteiro .....

MestreCarpinteiro .....

 

 

 

70,00

68,80

60,00

 

 

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

1

1

4

6

Mestre Carpinteiro

......................................

......................................

......................................

 

 

 

 

22

21

20

 

 

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

1

1

 

 

Mestre Marceneiro ....

 

 

72,40

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Mestre Marceneiro

......................................

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

 

 

Mestre Mecânico ......

 

 

60,00

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Mestre Mecânico

.....................................

 

 

20

 

 

-

 

 

-

 

 

2

1

3

 

 

Motorista ...................

Motorista ...................

Cr$

 

63,20

55,00

 

 

-

-

 

 

-

-

 

 

1

2

3

Motorista

 

......................................

......................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

20

19

 

 

1

-

1

 

 

-

1

1

 

 

1

1

 

 

Paioleiro ....................

 

 

60,40

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Paioleiro

 

......................................

 

 

20

 

 

-

 

 

-

 

1

1

3

1

6

 

Pedreiro ....................

Pedreiro ....................

Pedreiro ....................

Pedreiro ....................

 

60,40

58,60

57,60

55,00

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

2

 

 

4

6

Pedreiro

......................................

 

 

......................................

 

 

20

 

 

19

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

2

1

3

 

Serralheiro ................

Serralheiro ................

 

 

68,80

63,20

 

-

-

 

 

-

-

 

1

2

3

Serralheiro

......................................

......................................

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

21

20

 

-

1

1

 

1

-

1

 

14

26

1

 

21

3

1

8

1

-

1

76

 

 

Servente ...................

Servente ...................

Servente ...................

 

Servente ...................

Servente ...................

Servente ...................

Servente ...................

Servente ...................

..................................

Servente ...................

 

 

57,60

55,00

53,00

 

52,40

50,00

45,00

40,00

39,00

-

32,00

 

 

 

-

 

 

1

 

-

-

 

-

-

 

 

-

 

 

-

 

-

-

 

-

-

 

 

10

 

 

10

 

10

10

 

18

18

76

Servente

 

.....................................

 

 

.....................................

 

.....................................

......................................

 

......................................

......................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 76.

 

 

19

 

 

18

 

17

16

 

15

14

 

 

 

31

 

 

13

 

-

-

 

-

-

44

 

 

-

 

 

-

 

9

1

 

18

17

45

 

 

1

1

 

 

Servente Motorista ...

 

 

63,20

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Servente Motorista

......................................

 

 

 

 

 

20

 

 

 

-

 

 

 

-

 

10

10

 

Serviçal .....................

 

52,40

 

-

 

-

 

10

10

Serviçal

.....................................

 

 

 

18

 

 

-

 

 

-

 

 

1

-

1

2

 

 

Torneiro ....................

...................................

Torneiro ....................

 

 

76,00

-

58,00

 

 

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

-

1

1

2

Torneiro

 

......................................

......................................

......................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

22

21

20

 

 

1

-

-

1

 

 

 

-

1

-

1

 

 

6

-

1

7

 

 

Trabalhador ..............

...................................

Trabalhador ..............

 

 

48,00

-

34,00

 

 

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

2

2

3

7

Trabalhador

 

......................................

......................................

......................................

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

17

16

15

 

 

4

-

-

4

 

 

-

2

2

4

 

1

1

 

Tratorista ..................

 

45,00

 

-

 

-

 

1

1

Tratorista

......................................

 

 

17

 

-

 

-