DECRETO Nº 32

decreto nº 32.941, de 3 de junho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Escola de Aeronáutica, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Comandante da Escola de Aeronáutica, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerário-Mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE AERONÁUTICA

Tabela Numérica Especial de Extranumário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

1

Apontador........

57,60

-

-

1

............................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

16

Artífice..............

68,80

-

-

16

............................................

21

-

-

28

Artífice..............

63,20

-

-

28

............................................

20

-

-

38

Artífice..............

57,60

-

-

38

............................................

19

-

-

82

 

 

 

 

82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeródromo

 

 

 

16

Aux. de Aeródromo.......

76,00

--

-

13

............................................

22

3

-

11

Aux. de Aeródromo.......

68,80

-

-

14

............................................

21

-

3

27

 

 

 

 

27

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 27.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

35

Aux.Artífice......

52,40

1

-

17

............................................

18

17

-

1

Aux.Artífice......

48,00

-

-

17

............................................

17

-

16

15

Aux.Artífice......

44,00

-

-

17

............................................

16

-

2

51

 

 

 

 

51

 

 

17

18

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 51.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Carpinteiro

 

 

 

2

Aux. Carpinteiro.......

52,40

-

-

1

............................................

18

1

-

-

.........................

 

 

 

1

............................................

17

-

1

1

Aux. Carpinteiro.......

44,00

-

-

1

............................................

16

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta  Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Eletricista

 

 

 

2

Aux.Eletricista..

57,60

-

-

1

............................................

19

1

-

2

Aux.Eletricista..

52,40

-

-

1

............................................

18

1

-

1

Aux.Eletricista..

48,00

-

-

2

............................................

17

-

1

1

Aux.Eletricista..

44,00

-

-

2

............................................

16

-

1

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedente, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Encadernador

 

 

 

2

Aux. Encadernador..

52,40

-

-

2

............................................

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Envelador

 

 

 

2

Aux. Entelador.

57,60

-

-

2

............................................

19

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Ferreiro

 

 

 

1

Aux. Ferreiro....

57,60

-

-

1

............................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Lustrador

 

 

 

1

Aux. de Lustrador.........

44,00

-

-

1

............................................

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

 

10

Aux. Mecânico.

52,40

-

-

4

............................................

18

6

-

-

.........................

-

-

-

4

............................................

17

-

4

2

Aux. Mecânico.

44,00

-

-

4

............................................

16

-

2

12

 

 

 

 

12

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Pedreiro

 

 

 

6

Aux. Pedreiro...........

52,40

-

-

3

............................................

18

3

-

-

.........................

-

-

-

3

............................................

17

-

3

2

Aux. Pedreiro...........

44,00

1

-

3

............................................

16

-

1

9

 

 

 

 

9

 

 

3

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes,  não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Pintor

 

 

 

4

Aux. de Pintor..

57,60

-

-

2

............................................

19

2

-

3

Aux. de Pintor..

52,40

-

-

2

............................................

18

1

-

-

.........................

-

-

-

2

............................................

17

-

2

2

Aux. de Pintor..

44,00

-

-

3

............................................

16

-

1

9

 

 

 

 

9

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Soldador

 

 

 

2

Aux. Soldador..

52,40

-

-

2

............................................

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Auxiliar de Torneiro

 

 

 

 

Auxiliar de Torneiro

 

 

 

2

Aux.Torneiro...

63,20

-

-

2

..........................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Tratorista

 

 

 

2

Aux. Tratorista..

57,60

-

-

1

............................................

19

1

-

4

Aux. Tratorista..

52,40

-

-

2

............................................

18

2

-

-

.........................

-

-

-

2

............................................

17

-

2

1

Aux. Tratorista..

44,00

-

-

3

............................................

16

-

1

1

Aux. Tratorista..

42,00

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

8

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta  Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbeiro

 

 

 

1

Barbeiro...........

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bombeiro..........

68,80

-

-

-

............................................

21

1

-

2

Bombeiro..........

63,20

-

-

1

............................................

20

1

-

-

.........................

 

 

 

1

............................................

19

-

1

1

Bombeiro..........

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

-

.........................

 

 

 

1

............................................

17

-

1

2

Bombeiro..........

44,00

1

-

2

............................................

16

-

1

6

 

 

 

 

6

 

 

2

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capoteiro Estofador

 

 

 

2

Capoteiro Estofador.........

57,60

-

-

2

............................................

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

Carpinteiro.......

68,80

-

-

2

............................................

21

-

1

8

Carpinteiro.......

63,20

-

-

3

............................................

20

3

-

1

Carpinteiro.......

57,60

-

-

3

............................................

19

-

2

8

 

 

 

 

8

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compositor

 

 

 

1

Compositor.......

76,00

-

-

1

............................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Costureiro

 

 

 

1

Costureiro........

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

2

Cozinheiro........

68,80

-

-

2

............................................

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

4

Eletricista.........

68,80

-

-

4

............................................

21

-

-

5

Eletricista.........

63,20

-

-

5

............................................

20

-

-

9

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encadernador

 

 

 

1

Encadernador..

68,80

-

-

-

............................................

21

1

-

-

.........................

-

-

-

1

............................................

20

-

1

1

Encadernador..

57,60

-

-

1

............................................

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

3

Feitor................

68,80

-

-

2

............................................

21

1

-

1

Feitor................

63,20

-

-

2

............................................

20

-

1

2

Feitor................

57,60

-

-

2

............................................

19

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferramenteiro

 

 

 

1

Ferramenteiro..

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundidor

 

 

 

1

Fundidor...........

68,80

-

-

1

............................................

21

-

-

1

Fundidor...........

63,20

-

-

1

............................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Impressor

 

 

 

1

Impressor.........

76,00

-

-

-

............................................

22

1

-

1

Impressor.........

68,80

-

-

1

............................................

21

-

-

-

.........................

-

-

-

1

............................................

20

-

1

2

Impressor.........

57,60

-

-

2

............................................

19

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Linotipista

 

 

 

2

Linotipista.........

76,00

-

-

1

............................................

22

1

1

1

Linotipista.........

68,80

-

-

2

............................................

21

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes,  não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lubrificador

 

 

 

1

Lubrificador......

63,20

-

-

1

............................................

20

-

-

1

Lubrificador......

57,60

-

-

1

............................................

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lustrador

 

 

 

2

Lustrador..........

63,20

-

-

1

............................................

20

1

-

-

.........................

-

-

-

1

...........................................

19

-

1

1

Lustrador..........

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maquinista

 

 

 

2

Maquinista........

52,40

-

-

2

............................................

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marceneiro

 

 

 

1

Marceneiro.......

68,80

-

-

1

............................................

21

-

-

1

Marceneiro.......

63,20

-

-

1

............................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

4

Mecânico..........

68,80

--

-

4

............................................

21

-

-

4

Mecânico..........

63,20

-

-

4

............................................

20

-

-

4

Mecânico..........

57,60

-

-

4

............................................

19

-

-

12

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Carpinteiro

 

 

 

2

Mestre Carpinteiro.......

68,80

-

-

2

............................................

21

 

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Marceneiro

 

 

 

1

Mestre Marceneiro.......

76,00

-

-

1

............................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Ferreiro

 

 

 

1

Mestre Ferreiro

76,00

-

-

1

............................................

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

2

Mestre Mecânico.........

76,00

-

-

2

............................................

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

2

Motorista..........

76,00

-

-

-

............................................

22

2

-

7

Motorista..........

68,00

-

-

7

............................................

21

-

-

8

Motorista..........

63,20

-

-

7

............................................

20

1

-

6

Motorista..........

57,60

-

-

7

............................................

19

-

1

5

Motorista..........

52,40

-

-

7

............................................

18

-

2

28

 

 

 

 

28

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta  Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 28.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

3

Motorista Auxiliar.............

44,00

-

-

3

............................................

17

-

-

4

Motorista Auxiliar.............

48,00

-

-

4

............................................

16

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

1

Pedreiro...........

76,00

-

-

1

............................................

22

-

-

2

Pedreiro...........

68,80

-

-

2

............................................

21

-

-

7

Pedreiro...........

63,20

-

-

5

............................................

20

2

-

4

Pedreiro...........

57,60

-

-

6

............................................

19

-

2

14

 

 

 

 

14

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta  Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

4

Pintor................

68,80

-

-

2

............................................

21

2

-

2

Pintor................

63,20

-

-

2

............................................

20

-

-

1

Pintor................

57;60

-

-

3

............................................

19

-

2

7

 

 

 

 

7

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Radiotelegrafista

 

 

 

1

Radiotelegrafista.......................

76,00

-

-

1

............................................

22

-

-

-

.........................

-

-

-

1

............................................

21

-

1

-

.........................

-

-

-

1

............................................

20

-

1

2

Radiotelegrafista.......................

57,60

-

-

1

............................................

19

1

-

1

Radiotelegrafista.......................

52,40

-

-

-

............................................

18

1

-

4

 

 

 

 

4

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta  Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soldador

 

 

 

1

Soldador...........

63,20

-

-

2

............................................

20

-

-

1

Soldador...........

60,40

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

6

Trabalhador......

57,60

-

-

5

............................................

19

1

-

20

Trabalhador......

52,40

-

-

9

............................................

18

11

-

-

.........................

-

-

-

9

............................................

17

-

9

1

Trabalhador......

42,00

 

 

 

 

 

 

 

5

Trabalhador......

39,00

-

-

9

............................................

16

-

3

32

 

 

 

 

32

 

 

12

12

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta  Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 32.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratorista

 

 

 

1

Tratorista..........

68,80

-

-

1

............................................

21

-

-

3

Tratorista..........

63,,20

-

-

3

............................................

20

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Torneiro

 

 

 

1

Torneiro...........

76,00

-

-

1

............................................

22

-

-

1

Torneiro...........

68,80

-

-

1

............................................

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vulcanizador

 

 

 

1

Vulcanizador....

57,60

-

-

1

............................................

19

-

-

1

Vulcanizador....

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

1

Serralheiro.......

63,20

-

-

-

............................................

20

1

-

-

.........................

-

-

-

1

............................................

19

-

1

1

Serralheiro.......

52,40

-

-

1

............................................

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente...........

60,40

-

-

-

...........................................

20

1

-

21

Servente...........

57,60

-

-

16

............................................

19

5

-

21

Servente...........

52,40

-

-

16

............................................

18

5

-

-

........................

42,00

 

 

16

............................................

17

-

16

5

Servente...........

 

-

-

 

 

 

 

 

1

Servente...........

39,00

 

 

17

............................................

16

5

-

65

 

 

 

 

65

 

 

16

16

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta  Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 65.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

6

Serviçal............

63,20

-

-

4

............................................

20

2

-

2

Serviçal............

57,60

-

-

4

............................................

19

-

2

8

 

 

 

 

8

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.