DECRETO Nº 32.944, DE 3 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 1ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 1ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da 1ª Zona Aérea, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da 1ª Zona Aérea expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

QUARTEL GENERAL DA 1ª ZONA AÉREA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

10

Artífice.................

68,80

-

-

10

.................................

21

-

-

10

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

 

2

Aux. de Mecânico............

52,40

-

-

2

.................................

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice de Motorista

 

 

 

1

Artífice de Motorista.............

44,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

2

..................................

16

-

-

1

Artífice de Motorista.............

42,00

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. de Pintor

 

 

 

1

Auxiliar de Pintor..................

48,00

-

-

1

..................................

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bomb. Hidráulico............

63,20

-

-

1

..................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

2

Carpinteiro..........

63,20

-

-

2

..................................

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista............

63,20

-

-

1

..................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Rouparia

 

 

 

8

Enc. de Rouparia.............

57,60

-

-

8

.................................

19

-

-

8

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jardineiro

 

 

 

4

Jardineiro............

52,40

-

-

4

.................................

18

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lavador

 

 

 

2

Lavador...............

52,40

-

-

2

..................................

18

-

-

 

 

 

 

 

 

Lustrador

 

 

 

1

Lustrador.............

57,60

-

-

1

..................................

19

-

-

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

2

Mecânico............

63,20

-

-

2

.................................

20

-

-

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro.........

48,00

-

-

1

..................................

17

-

-

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

4

Motorista.............

68,80

-

-

2

..................................

21

2

-

2

Motorista.............

63,20

-

-

2

..................................

20

-

-

1

Motorista.............

57,60

-

-

3

..................................

19

-

2

7

 

 

 

 

7

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor..................

57,60

-

-

1

..................................

19

-

-

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

4

Servente.............

57,60

-

-

4

..................................

19

-

-

9

Servente.............

52,40

-

-

9

..................................

18

-

-

13

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

6

Vigia....................

42,00

-

-

6

..................................

16

-

-

6

 

 

 

 

6