DECRETO Nº 32.945, DE 3 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexada, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, o corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SÊCAS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

12

Artífice....................

53,00

-

-

12

...............................

19

-

-

 

 

 

 

 

 

Artífice Especializado

 

 

 

3

Artif. Especializado.........

76,00

-

-

3

...............................

22

-

-

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

1

Ascensorista..........

52,40

-

-

1

..............................

18

-

-

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

3

Carpinteiro.............

64,00

1

-

3

...............................

21

-

1

 

 

 

 

 

 

Ajudante Carpinteiro

 

 

 

1

Ajud. de Carpinteiro.............

50,00

-

-

1

...............................

18

-

-

 

 

 

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

1

Ferreiro..................

 

 

 

 

 

 

 

 

1

...............................

64,00

-

-

1

...............................

21

-

-

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Ferreiro

 

 

 

1

Ajud.de Ferreiro..................

50,00

-

-

1

...............................

18

-

-

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

2

Mecânico...............

64,00

-

-

2

...............................

21

-

-

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Mecânico

 

 

 

3

Ajud. de Mecânico...............

55,00

-

-

3

...............................

19

-

-

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

6

Motorista................

65,00

-

-

6

...............................

21

-

-

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Motorista

 

 

 

2

Ajud. de Motorista................

55,00

-

-

2

...............................

19

-

-

 

 

 

 

 

 

Mestre Perfurador

 

 

 

1

Mestre Perfurador.............

76,00

-

-

1

...............................

22

-

-

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Perfurador

 

 

 

2

Ajud. de Perfurador..............

55,00

-

-

2

..............................

19

-

-

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente................

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

4

...............................

20

4

-

7

Servente................

60,00

 

 

 

 

 

 

 

5

Servente................

55,00

-

-

5

...............................

19

-

-

-

..............................

-

-

-

6

...............................

18

-

6

12

Servente................

43,00

1

-

10

...............................

17

2

-

25

 

 

 

 

25

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

9

Vigia.......................

54,00

-

-

9

...............................

19

-

-