decreto nº 32.952, de 3 de junho de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Horácio klabim a pesquisar carvão, no município de Tibagi Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horácio Klabim, a pesquisar carvão em terras de propriedade das Indústrias Klabim do Paraná S. A., no local conhecido por Salto Aparado, distrito de Ortigueiras, município de Tibagi Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa hectares - (990ha), delimitada por uma poligonal mixtilinea que tem um vértice na confluência dos rios Lageado Bonito e Tibagí, daí seguem-se os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), setenta e três graus noroeste - (73º NW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste - (32º 30’NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), oito graus nordeste - (8º NE). Dêste último vértice segue-se pela margem esquerda do rio Tibagí até o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas