DECRETO Nº 32.953, DE 3 DE JUNHO DE 1953.
Autoriza o cidadão Valetim Rodrigues Chaves a pesquisar cassiterita e associados, .no município de Prados, Estados de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I , da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valetim Rodrigues Chaves a pesquisar cassiterita e associados em terrenos do imóvel Fazenda Bôa Vista, de propriedade de José Rodrigues Chaves e outros, situados no lugar denominado Pasto do Roçadinho, no distrito de Corôas, município de Prado, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e quarenta e dois ares (29,42ha.), delimitada por um polígono mixtilíneo que tem um vértice na margem direita do córrego do Mato Virgem a oitenta e cinco metros (85m.), no rumo magnético de trinta e nove graus noroeste ( 39º NW) da barra do córrego do Café, e os lados, a partir do vértice considerado são assim definidos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo com seiscentos e dez metros ( 610m), que parte do vértice supra descrito com rumo de cinqüenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (57º 45’SW), magnético, o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo com quinhentos e sessenta metros metros ( 560m), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado com rumo magnético de - (48º NW) o terceiro (3º) lado é um segmento retilíneo que, partido da extremidade do segundo (2º) lado, com rumo magnético de sessenta e sete graus nordeste ( 67º NE), alcança a margem direita do córrego do Mato Virgem, o quadro (4º) e último lado é a margem direita do córrego do Mato Virgem no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas.