DECRETO Nº 32.954, de 3 de junho de 1953.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Josefina Alves a pesquisar diamantes e associados, no município de Diamantina Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Josefina Alves a pesquisar diamantes e associados, em terrenos em condomínio, pro-indiviso, de Hely Horta e Joaquim Anacleto Pereira, no imóvel denominado Morrinhos, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudeste (35ºSE), da confluência dos córregos Marrinhos e Manoel da Bárbara e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e cinco graus noroeste (35ºNW); mil metros (1.000m), quinze graus sudoeste (15ºSW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas